Chevron ainda pode operar no país

Com informações do TRF

O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro negou ontem (11) o pedido do Ministério Público por uma liminar que suspendesse as atividades petrolíferas de Chevron e Transocean no Brasil. O MPF ajuizou ação civil pública requerendo a imediata interrupção de toda extração e transporte de petróleo das duas empresas. O descumprimento da ordem deveria gerar multa diária de R$ 500 milhões. A primeira instância negara a liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo no tribunal da 2ª região.

A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado um derramamento de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos (litoral norte fluminense), em novembro de 2011. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental  teria ocorrido em razão de operações de perfuração mal executadas.

O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler explicou, em sua decisão, que a política energética nacional foi instituída pela Lei 9.478, de 1997, que também criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para regular as atividades do setor. Para o magistrado, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da administração pública: “Com efeito, a ANP, agência reguladora para o caso em questão, é quem detém a competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível, para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade inclusive criminal”.

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